É um ciclo de estudos superior não conferente de grau académico, ministrado no ensino politécnico, tem 120 créditos ECTS e a sua duração é de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas em componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio, com duração de pelo menos um semestre, e que pode ser repartido ao longo do curso.
Cada instituição de ensino superior confere o diploma de técnico superior profissional, de nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida, nas áreas de formação por si definidas, tendo em consideração as necessidades de formação profissional, designadamente na região em que se encontre inserida.
Os titulares de diploma de técnico superior profissional podem aceder e ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado através de um concurso especial próprio a si destinado, adquirindo o respetivo grau académico.
Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e tenham tido aprovação em disciplinas das áreas relevantes para o curso a que se candidatam;
tenham obtido aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;
sejam titulares de um diploma de especialização tecnológica (CET) e tenham tido aprovação em unidades de formação das áreas relevantes para o curso a que se candidatam;
sejam titulares de um diploma de técnico superior profissional (CTeSP) e tenham tido aprovação em unidades curriculares nas áreas relevantes para o curso a que se candidatam;
sejam titulares de um grau de ensino superior e tenham tido aprovação em unidades curriculares nas áreas relevantes para o curso a que se candidatam;
sejam titulares de um dos cursos anteriormente referidos e não tenham tido no seu curso unidades curriculares/de formação nas áreas relevantes do(s) CTeSP a que se candidatam, desde que tenham realizado com sucesso uma prova de avaliação de conhecimentos na(s) respetiva(s) área(s) relevante(s), realizada(s) para o efeito na…..
Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4% das vagas que sejam fixadas nos CTeSP para os quais reúnam as condições de ingresso.
Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50% das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
O acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um concurso anual, organizado pela instituição de ensino superior (IES);
As IES fixam as regras de candidatura aos concursos para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores, tendo cada instituição competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente os respetivos critérios de seriação e desempate.
Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso no ensino superior, em cada ano letivo, através dos concursos especiais, são também fixados pelas IES.
Se não teve no seu curso unidades curriculares/de formação nas áreas relevantes do(s) CTeSP a que se pretende candidatar deverá inscrever-se na(s) prova(s) de avaliação de conhecimentos do(s) respetivo(s) CTeSP.
Os titulares de diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado do ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial, desde que reúnam as condições legalmente exigidas, através de um concurso especial próprio a si destinado.
Fonte: Direção-Geral do Ensino Superior