Licenciatura

Registado em 2020-04-17 16:41:32. última alteração a 2021-06-09 15:37:14.

Licenciatura

O grau de licenciado é conferido aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que:

i) Sustentando -se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde;

ii) Se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda;

iii) Em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;

b) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional;

c) Capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação;

d) Capacidade de recolher, selecionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspetos sociais, científicos e éticos relevantes;

e) Competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;

f) Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.

No ensino politécnico, tem 180 créditos ECTS e uma duração normal de 6 semestres, ou, excecionalmente, até 240 créditos ECTS e 7 ou 8 semestres.

O grau de licenciado corresponde ao nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida e é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.

Acesso

O ingresso nos cursos de licenciatura no PV pressupõe que os candidatos reúnam os requisitos gerais de acesso ao ensino superior público, por uma das seguintes vias:

a) Concurso nacional;

b) Concursos especiais:

i) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

ii) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

iii) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

iv) Titulares de outros cursos superiores;

v) Estudante internacional.

vi) Diplomados Vias Profissionalizantes.

c) Regimes especiais;

d) Mudança de par instituição/curso e reingresso.

Fonte: Direção-Geral do Ensino Superior



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